Termos de uso

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

 

Pelo presente instrumento particular:

IMPULSO EAD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.306.583/0001-89, com sede na Av. Angélica, nº 1777, apt. 91, Santa Cecília, CEP 012.227-000, São Paulo - SP, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA. 

Nome do representante: Wagner Castilho de Santana

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: União Estável

Profissão: Psicanalista

CPF: 322.441.426-04

RG: M8783319-SSP/MG

Endereço: Av. Angélica, nº 1777, apt. 91, Santa Cecília, CEP 012.227-000, São Paulo - SP

Do outro lado considera-se que como CONTRATANTE/ ALUNO a pessoa que acessou o link https://eadaluno.impulsoead.com.br/ead/enroll/codigo-de-etica-e-contrato-do-curso-de-f/authenticate/ da plataforma da Impulso EAD, e a aceitação eletrônica é válida como confirmação de que o indivíduo que efetuou o acesso e a aceitação é o mesmo que se compromete com os termos deste contrato de prestação de serviços e do Código de Ética. 

A CONTRATADA se reserva o direito de verificar a identidade do CONTRATANTE por meio dos dados fornecidos no momento da matrícula ou conforme seja necessário.

Celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO E VALIDADE

1.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela Contratada ao Contratante, consistindo na matrícula e participação no curso de psicanálise oferecido pela Impulso EAD. Este curso será administrado de forma online e ao vivo, através de ferramentas de vídeo e conferência, como Zoom, Google Meet, entre outras.

1.2 A validade deste contrato inicia-se na data da assinatura digital pelo aceite no link da plataforma da Impulso EAD. O contrato permanecerá em vigor para a duração do curso de psicanálise ao qual o Contratante estiver matriculado. 

• PARÁGRAFO ÚNICO: A validade do contrato para os assuntos listados nas cláusulas 6 e 7 deste contrato estão pormenorizadas nas respectivas cláusulas. 

1.3 O Contratante reconhece e concorda que a assinatura digital no link fornecido pela plataforma da Impulso EAD constitui a confirmação e aceitação dos termos deste contrato, tendo efeito imediato a partir da data da assinatura.

CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

O curso será realizado conforme o cronograma disponibilizado pela CONTRATADA, com uma carga horária total de 467 horas, distribuída ao longo de 12 meses. 

1. Inciso I: Se o aluno optar por fazer o TCC (trabalho de conclusão de curso) será acrescentado em seu certificado mais 300 horas além da descrita na cláusula 2

 

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ALUNO

O Contratante é responsável por garantir o pagamento pontual das parcelas, seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela Contratada, e utilizar os materiais e recursos fornecidos exclusivamente para fins educacionais. Além disso, o contratante/aluno está ciente e compromete-se com todas as disposições abaixo.

 Sendo elas;

1. Inciso 1: Assistir todas as aulas, seja on-line ou ao vivo, realizar todas as atividades disponibilizadas na plataforma pelos professores, se submeter a análise pessoal, prática clínica e Supervisão.

 

• 1.1: Frequência e Compromisso do Aluno; O aluno compromete-se a assistir a 100% das aulas oferecidas pela escola, no entanto, será concedida uma tolerância de, no mínimo, 70% das aulas disponibilizadas. A ausência acima desse limite poderá comprometer a conclusão do curso e a obtenção do certificado de formação 

 

• 1.2: Realização e Avaliação das Atividades: O aluno compromete-se a realizar todas as atividades disponibilizadas na plataforma do curso. Para a obtenção do certificado de conclusão, é necessário alcançar um rendimento mínimo de 70% nas atividades. Cada atividade poderá ser respondida até duas vezes. O aluno deve utilizar essas oportunidades com cuidado, garantindo que as respostas estejam completas e corretas, a fim de evitar o desperdício de tempo e aumentar suas chances de aprovação. O não cumprimento do rendimento mínimo de 70% nas atividades resultará na impossibilidade de obter o certificado de formação.

 

• 1.3: Análise Pessoal: O aluno é obrigado a se submeter a uma análise pessoal como parte essencial e obrigatória para a conclusão do curso e para atender ao tripé psicanalítico. A responsabilidade de iniciar e manter a análise pessoal é exclusivamente do aluno, e a escola não se responsabiliza por qualquer aspecto relacionado a esse processo, incluindo custos, escolha do analista ou acompanhamento. A apresentação de comprovação da análise pessoal é um requisito para a obtenção do certificado de formação. Para comprovar a análise pessoal, o aluno deve apresentar um relatório de conclusão emitido pelo analista, ou um comprovante equivalente, na plataforma da escola, dentro do prazo estabelecido. 

 

• 1.4. Prática clínica obrigatória: O aluno é obrigado a realizar uma prática supervisionada como parte essencial da formação em psicanálise, que consiste em atender um paciente por no mínimo 10 sessões. A responsabilidade de encontrar e conduzir um paciente é inteiramente do aluno. Para comprovar a prática, o aluno deve apresentar um relatório dos atendimentos, mantendo todos dados do analisando em sigilo.

 

Parágrafo único: A prática clínica é fundamental para formação do psicanalista, no entanto, na impossibilidade de efetuá-la, a escola oferece como opção, o estudo do *Caso HC, onde o aluno vai ter acesso ao relatório das sessões e terá que desenvolver num trabalho escrito, suas impressões e estratégias de manejo. O trabalho deverá ser entregue ao professor responsável, dentro do prazo estipulado por este.

 

• 1.5:Supervisão: O aluno é obrigado a realizar supervisão do caso que estiver atendendo. A responsabilidade pela realização da supervisão é integralmente do aluno, cabendo a ele escolher e manter o acompanhamento necessário com um psicanalista qualificado de sua preferência. Contudo, a escola oferece sessões de supervisão em grupo duas vezes por mês, as quais os alunos podem optar por participar. A participação nessas sessões de supervisão em grupo oferecidas pela escola será reconhecida e validada como parte do requisito de supervisão necessário para a conclusão do curso. Para comprovar a realização da supervisão individual, o aluno deve apresentar relatório, assinado por seu supervisor, ou comprovante equivalente, na plataforma da escola. Para comprovação de supervisão em grupo o aluno deve ter pelo menos 70% de participação.

 

                    Observação: O aluno deve cumprir integralmente todos os pré-requisitos estabelecidos nos incisos e parágrafos desta cláusula. A concessão do certificado está condicionada ao cumprimento total e rigoroso de todas as condições descritas. O não atendimento completo a qualquer um dos requisitos, mesmo que parcialmente, resultará na impossibilidade de obtenção do certificado. 

 

                 CLÁUSULA – 4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

          A CONTRATADA compromete-se a:

1. Disponibilizar ao CONTRATANTE, acesso ao curso contratado através de aulas ao vivo e posteriormente disponibilizadas na plataforma da escola, de acordo com as informações fornecidas neste contrato.

2. Garantir a qualidade do conteúdo ministrado e a qualificação dos professores envolvidos.

3. Prover suporte técnico razoável para o acesso às aulas online.

 

CLÁUSULA 5 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O Contratante compromete-se a pagar à Contratada o valor integral do curso, que é de R$ 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais), exceto nos casos específicos em que foram concedidas bolsas de estudo ou descontos. Tais descontos foram ajustados individualmente, mediante acordo prévio realizado por meio de conversas no aplicativo WhatsApp. Essas informações também estão registradas no cadastro pessoal de cada aluno na plataforma da escola, que servirá como comprovação dos termos acordados.

O valor do curso poderá ser quitado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, ou, alternativamente, à vista, conforme a escolha realizada no ato da matrícula. As 12 (doze) parcelas devem ser quitadas integralmente em um período que não exceda 2 (dois) meses após o término do curso. O não cumprimento destas condições de pagamento poderá acarretar a suspensão dos serviços e/ou a não emissão do certificado de conclusão, além da inscrição do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito e demais consequências legais.

CLÁUSULA – 6 PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

6.1 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA compromete-se a proteger e manter a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, utilizando-os exclusivamente para os fins necessários à execução do presente contrato.

6.2 Os dados pessoais do CONTRATANTE serão utilizados para a matrícula, emissão de certificados, comunicação sobre o curso, e qualquer outra finalidade necessária para a prestação dos serviços educacionais.

6.3 O CONTRATANTE autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos no presente contrato, estando ciente de seus direitos de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, informação e revogação do consentimento, conforme previsto na LGPD.

6.4 A CONTRATADA não compartilhará os dados pessoais do CONTRATANTE com terceiros, salvo quando necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

 

CLÁUSULA – 7 DIREITOS AUTORAIS E DIREITO DE IMAGEM 

7.1. Material Didático e Propriedade Intelectual: Todos os materiais didáticos, vídeos, apresentações, textos e qualquer conteúdo disponibilizado pela Contratada durante o curso são de propriedade exclusiva da Contratada ou de seus licenciadores, sendo vedada a reprodução, distribuição, ou qualquer outra forma de utilização sem a prévia autorização expressa da Contratada.

7.2. Autorização de Uso de Imagem e Dados Pessoais:

O aluno, ao aceitar este contrato, concede à CONTRATADA e seus representantes legais, afiliados e parceiros, a autorização para a captura, gravação e uso de sua imagem, voz e dados pessoais durante as aulas ao vivo e quaisquer outras atividades relacionadas ao curso. Esta autorização inclui a possibilidade de publicação e divulgação dessas imagens e gravações em redes sociais, sites, plataformas de vídeo, e outros meios de comunicação, bem como a inclusão em materiais promocionais e cursos gravados oferecidos pela Contratada.

7.3. Finalidades da Utilização:

As imagens, gravações e dados pessoais poderão ser utilizados para:

• Criação e promoção de cursos online, incluindo a transformação das aulas ao vivo em cursos 100% gravados.

• Publicidade e promoção da Contratada em plataformas digitais como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp.

• Divulgação dos serviços da Contratada em materiais publicitários e promocionais.

7.4. Direito de Revogação e Acesso:

O aluno tem o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante solicitação por escrito à Impulso EAD, a revogação não afetará a legalidade do uso realizado antes da revogação. O aluno também tem o direito de solicitar o acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7.5. Segurança e Proteção dos Dados:

A Contratada compromete-se a adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger os dados pessoais e imagens dos alunos contra acessos não autorizados e uso indevido.

7.6. Prazo de Retenção e Exclusão:

As imagens, gravações e dados pessoais serão retidos enquanto forem necessários para as finalidades mencionadas. Após esse período, serão excluídos ou anonimizados de acordo com as políticas internas de proteção de dados da contratada.

7.8. Uso de Imagem e Voz: O Contratante autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Contratada a utilizar sua imagem, nome e voz em materiais promocionais, publicitários ou institucionais relacionados ao curso, sem qualquer ônus, mediante o uso destes em fotografias, vídeos, áudios, ou qualquer outro tipo de mídia por tempo indeterminado. Caso o Contratante não concorde com o uso de sua imagem e voz para tais finalidades, deverá comunicar expressamente à Contratada por escrito, antes do início do curso, através de e-mail.

• OBSERVAÇÃO: A validade do contrato para fins de uso de imagem, voz e dados, conforme estabelecido na cláusula de direitos de uso de imagem, será por tempo indeterminado, salvo se o Contratante revogar previamente, por escrito através de e-mail, a autorização concedida para uso de imagem e dados pessoais.

 

CLÁUSULA – 8 RECISÃO E CANCELAMENTO

8.1. Rescisão pela Contratada: A contratada reserva-se o direito de rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, independentemente de o curso estar em seu início ou em andamento, e sem incorrer em qualquer tipo de multa rescisória ou indenização ao contratante, caso este:

1. 8.1.1: Infrinja quaisquer disposições deste contrato, incluindo, mas não se limitando às normas de conduta e aos códigos de ética estabelecidos pela instituição;

2. 8.1.2: Cometa qualquer ato de desrespeito contra professores, colegas ou demais colaboradores da instituição;

3. 8.1.3: Pratique qualquer ação ou omissão que possa causar dano à reputação, integridade ou imagem da escola.

• OBSESERVAÇÃO: A rescisão por qualquer uma das razões acima mencionadas será efetivada de forma unilateral pelo contratado, sendo considerada justa causa e não conferindo ao contratante direito a qualquer tipo de restituição de valores pagos ou compensação de qualquer natureza.

 

8.2. Rescisão pela Contratante: O contratante poderá rescindir o presente contrato, observadas as seguintes condições:

1. 8.2.1: Rescisão antes do início do curso: O contratante poderá rescindir o contrato antes do início do curso, com direito ao reembolso integral dos valores pagos, desde que a notificação de rescisão seja feita com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início do curso. Caso a notificação ocorra em um prazo inferior a 15 (quinze) dias, o contratante terá direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.

2. 8.2.2: Rescisão após o início do curso: Após o início do curso, o contratante poderá solicitar a rescisão contratual, notificando formalmente o contratado por escrito. Nesta hipótese, o contratante terá direito ao reembolso proporcional das mensalidades pagas relativas aos meses não cursados, descontando-se uma taxa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do curso correspondente aos serviços já prestados. Para pagamentos realizados por cartão de crédito, a devolução será processada de acordo com os prazos e condições da administradora do cartão.

3. 8.2.3: Impossibilidade de continuação: Em casos de impossibilidade comprovada de continuidade do curso por motivos de força maior, como doença grave ou outras situações excepcionais que justifiquem a rescisão, o contratante poderá solicitar o reembolso proporcional, mediante apresentação de documentação comprobatória, a ser analisada pelo contratado.

4. 8.2.4: Forma de Notificação: A rescisão deve ser formalizada por escrito, por meio de e-mail ou carta registrada, enviada ao contratado, detalhando os motivos para a rescisão e solicitando o cálculo de eventuais reembolsos ou valores devidos.

5. 8.2.5: Obrigações Pendentes: Em qualquer hipótese de rescisão, o contratante é responsável pelo pagamento de todas as parcelas vencidas até a data da rescisão efetiva. No caso de pagamento por boleto, os boletos vencidos deverão ser quitados; no caso de pagamento por cartão de crédito, eventuais estornos ou reembolsos seguirão as políticas da administradora do cartão.

• Observação: O não cumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá resultar em consequências legais, incluindo a possibilidade de cobrança judicial de valores devidos e outras medidas legais para assegurar o cumprimento dos termos do contrato.

Cláusula Final

As partes concordam que a aceitação dos termos e condições deste contrato ocorrerá digitalmente através da plataforma da Impulso EAD. O Contratante, ao clicar em "Aceito" ou "Concordo", manifesta sua concordância plena e irrestrita com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, equivalendo tal ato a uma assinatura eletrônica, nos termos da legislação vigente.

 

7. Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

 

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Código de Ética da Impulso EAD para Psicanalistas

Preâmbulo Este Código de Ética estabelece os princípios e normas que orientam a conduta dos profissionais formados ou em formação na Impulso EAD. Ele visa assegurar que as práticas analíticas sejam realizadas com respeito à dignidade humana, ao bem-estar dos pacientes e à integridade da profissão.

 

 

1. Princípios Gerais

1.1. Respeito e Dignidade: O psicanalista deve tratar todos os pacientes com respeito, preservando a dignidade e os direitos humanos, independentemente de suas origem, religião, gênero, orientação sexual, ou qualquer outra característica.

1.2. Integridade Profissional: O psicanalista deve exercer sua prática com honestidade, transparência e respeito pelas normas éticas da profissão.

         1.2.1. Espera-se do psicanalista que esteja capacitado pelo seu processo de análise pessoal e que tenha se aprofundado na natureza de suas fantasias para abster-se, junto ao seu analisando, de agir em nome destas; 

         1.2.2 Que seja capaz de lidar com suas emoções, de desenvolver a capacidade de pensar e aprender com suas experiências, como condição necessária ao exercício da função analítica. Espera-se ainda que o analista possa recorrer à reanálise quando os impasses e imprevistos da clínica, ou da vida pessoal, interferirem ou prejudicarem o seu trabalho.

1.3. Sigilo Profissional : O psicanalista deve proteger a privacidade dos pacientes, garantindo que todas as informações obtidas em sessões sejam mantidas em sigilo, salvo em casos previstos por lei ou quando houver risco de dano iminente ao paciente ou a terceiros.

           1.3.1.Caso o psicanalista seja convocado a prestar depoimento exigido por lei sobre seu analisando, deve respeitar os princípios éticos inerentes à atividade, apoiado no disposto no Art. 207 do Código de Processo Penal Brasileiro e do Cap. II, Arts. 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil.

“Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Proibição de depor: não se trata, neste caso, de mera faculdade ou direito, mas de imposição legal a determinadas pessoas, que, em razão da sua qualidade, não podem prestar depoimento, nem declarações. O sigilo lhes é exigência, em nome de interesses maiores, igualmente protegidos pela norma processual penal. Nessa circunstância, ressalta-se, trata-se de quem se espera segredo de jamais divulgação. A obrigação de guardar sigilo advém de normas especificas, regulamentos, costumes, estatutos, etc.” (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Forense, 20ª. Ed, pág. 3493)

             1.3.2 Sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional, salvo grave ameaça ao direito à vida, e à honra das partes que integram o atendimento. 

           1.3.3 O Psicanalista certificado pela Impulso EAD, deve guardar sigilo durante e após os seus atendimentos, não estando autorizado a compartilhar qualquer tipo de informação sobre a vida privada, a intimidade, advindas da análise realizada em seus clientes. Este deve buscar sempre a preservação da anonimização. 

           §1° – Não será considerado de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, quando em virtude de ordenança da legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente, o Psicanalista tiver que divulgar informações. 

           §2° – Havendo quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o Psicanalista deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

                1.3.4 As confidências feitas pelo cliente ao Psicanalista não podem ser utilizadas de forma alguma, salvo se houver autorização do cliente. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o Psicanalista deverá mantê-la em absoluto sigilo com o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e informações mantendo-as em local seguro, com acesso limitado.

            Parágrafo único. Presumem-se confidenciais todas as informações tratadas e mencionadas em atendimento. 

2. Relação com os Pacientes

2.1. Confiança: O psicanalista deve construir uma relação de confiança com seus pacientes, assegurando que o ambiente terapêutico seja seguro e acolhedor.

2.2. Limites Profissionais: O psicanalista deve manter uma postura ética e profissional, evitando qualquer tipo de relação pessoal, sexual ou financeira com os pacientes.

2.3. Responsabilidade: Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este código

      2.3.1. O Psicanalista deve estar atento às necessidades dos pacientes, oferecendo um tratamento adequado e, quando necessário, encaminhando para outros profissionais ou serviços de saúde.

       2.3.2. Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir os princípios estabelecidos neste código de ética, garantindo que a integridade e a ética norteiem todas as atividades desenvolvidas.

       2.3.3. Respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, qualquer exigência legal decorrente o exercício de sua atividade. 

       2.3.4. Manter a organização e limpeza de todos os arquivos digitais e gravados relacionados aos atendimentos, seguindo rigorosamente os procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, sigilo e integridade dos dados fornecidos pelos clientes. Devendo agir de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo eventuais danos relacionados ao tratamento desses dados. A responsabilidade pela segurança e inviolabilidade dessas informações recai sobre o psicanalista.

2.3.5. Nos atendimentos online, deve-se garantir total privacidade ao analisando nunca permitindo a presença de terceiros durante as sessões, a fim de manter o ambiente seguro e confidencial.

2.3.6 A. Comunicação respeitosa e profissional em todas as suas interações. É expressamente proibido o uso de palavrões ou qualquer linguagem ofensiva em atendimentos e qualquer meio de comunicação que vincule o psicanalista ao nome da Impulso EAD. .

3. Competência e Atualização Profissional

3.1. Formação Contínua: O Psicanalista devem buscar constantemente o aperfeiçoamento de seus conhecimentos e habilidades, mantendo-se atualizado sobre as evoluções na área da psicanálise.

3.2. Autocuidado: O psicanalista devem cuidar de sua saúde física e mental, assegurando que estejam em condições adequadas para o exercício de sua profissão.

3.3. Limites da Competência: O Psicanalista deve reconhecer os limites de sua competência, abstendo-se de tratar casos para os quais não tenha a formação ou experiência necessárias.

4. Relação com Outros Profissionais

4.1. Colaboração: O psicanalista deve manter uma postura colaborativa com outros profissionais de saúde, respeitando a competência de cada área e promovendo o trabalho interdisciplinar quando necessário.

4.2. Respeito: O psicanalista deve tratar seus colegas com respeito e consideração, abstendo-se de fazer críticas públicas ou julgamentos que possam comprometer a reputação de outros profissionais.

4.3. Supervisão: Quando necessário, o psicanalista deve buscar supervisão de colegas mais experientes para assegurar a qualidade de seu trabalho.

5. Publicidade e Divulgação

5.1. Veracidade: O Psicanalista deve assegurar que toda a publicidade ou divulgação de seus serviços seja feita com veracidade, evitando promessas exageradas ou enganosas.

       5.1.1 É expressamente proibido: 

             ● Fazer uso do logotipo e do Nome da Impulso EAD, que são marcas registradas, sem prévia autorização pela empresa. 

             ● Utilizar preço dos seus serviços como forma de propaganda nos canais de comunicação da Impulso EAD. 

5.2. Respeito à Privacidade: O Psicanalistas deve evitar a exposição indevida de pacientes em materiais de divulgação, mantendo o anonimato e a privacidade.

 

6. Representação e Uso de Redes Sociais

6.1. Declaração de Representação: É proibido aos profissionais formados ou em formação pela Impulso EAD se declararem representantes ou membros da equipe da Impulso EAD. É permitido apenas declarar, em redes sociais e materiais de divulgação, que são psicanalistas formados e certificados pela Impulso EAD, sem qualquer associação que sugira vínculo institucional ou representação oficial.

7. Compartilhamento de Acesso à Plataforma

7.1. Proteção de Acesso: É estritamente proibido o compartilhamento de senhas ou acessos à plataforma da Impulso EAD com terceiros. Cada profissional é responsável por proteger suas credenciais de acesso, garantindo a integridade e a segurança das informações contidas na plataforma.

8. Direitos de Imagem

8.1. Uso de Imagem pela Impulso EAD: Ao utilizar a imagem de alunos, formandos, ou profissionais em qualquer material de divulgação, a Impulso EAD deverá obter consentimento explícito dos envolvidos. As imagens e vídeos utilizados serão respeitosos e apropriados, sendo proibido o uso que possa causar constrangimento ou prejuízo à reputação do indivíduo.

8.2. Direitos de Imagem dos Pacientes: O Psicanalista formado ou em formação pela Impulso IAD devem respeitar os direitos de imagem de seus pacientes. Nenhuma foto, vídeo ou gravação de áudio que identifique o paciente pode ser feita ou compartilhada sem o consentimento explícito, por escrito, do paciente ou de seu responsável legal, quando aplicável.

9. Neutralidade Ideológica e Respeito à Diversidade

9.1. Proibição de Indução: É proibido ao Psicanalista induzir ou pressionar os pacientes a adotarem convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou qualquer outro tipo de convicção ou preconceito durante o exercício de suas funções profissionais. A prática psicanalítica deve se basear no respeito à subjetividade do analisando. 

10. Atendimento a Menores de 18 Anos

10.1. Consentimento Legal: O Psicanalista que atender pacientes menores de 18 anos deve obter o consentimento informado e por escrito dos responsáveis legais antes do início de qualquer tratamento. Esse consentimento deve incluir a autorização para a realização do tratamento e a garantia de confidencialidade, conforme as leis vigentes.

10.2. Adequação do Atendimento: Ao atender menores de 18 anos, o psicanalista deve adaptar as técnicas e abordagens às necessidades e ao desenvolvimento do paciente, garantindo um ambiente seguro e acolhedor, e respeitando os limites de competência profissional.

11. Disposições Finais

11.1. Compromisso com o Código de Ética: Todos os Psicanalistas formados ou em formação pela Impulso EAD devem se comprometer a seguir este Código de Ética, cientes de que a violação de suas normas pode resultar em sanções.

11.2. Revisão e Atualização: Este Código de Ética será revisado periodicamente para se manter atualizado com as necessidades da prática analítica e as mudanças na legislação.

 

 

TERMO DE CONDUTA DOS ANALISANDOS - IMPULSO EAD

Objetivo:
Este Termo de Conduta tem como objetivo estabelecer normas de ética e responsabilidade para os alunos que participarão do processo de análise pessoal na Impulso EAD.

O processo é uma parte fundamental do desenvolvimento psicanalítico e visa promover o autoconhecimento e a aplicação prática dos conceitos teóricos estudados.

1. Compromisso com a Análise Pessoal

1.1. O aluno analisando compromete-se a participar ativamente das sessões de análise pessoal, com comprometimento, pontualidade e seriedade.
1.2. As sessões de análise terão um custo simbólico de R$30,00 por sessão, a ser pago diretamente ao analista estagiário, como forma de apoio ao estágio prático.
1.3. O aluno analisando deve respeitar os horários acordados e avisar com antecedência mínima de 24 horas em caso de impossibilidade de comparecimento. Faltas sem aviso poderão resultar na cobrança da sessão.

2. Confidencialidade e Ética

2.1. Todas as informações discutidas durante o processo de análise serão tratadas com a máxima confidencialidade pelo analista estagiário e pela supervisão.
2.2. O aluno analisando deve também manter sigilo sobre a identidade do analista e qualquer discussão ou conteúdo das sessões, preservando o ambiente de confiança.

3. Responsabilidade Pessoal

3.1. O aluno analisando deve estar aberto ao processo de autoconhecimento e comprometido com o seu próprio desenvolvimento emocional e psicológico.
3.2. Qualquer situação de desconforto ou necessidade de troca de analista deverá ser discutida com a coordenação do curso, sempre visando o bom andamento do processo de análise.

4. Feedback e Reflexões

4.1. Ao final do ciclo de sessões, o aluno analisando compromete-se a apresentar um relatório de análise pessoal, com assinatura do analista, constando que fez a quantidade de análises exigida pela Impulso EAD, como pré-requisito para obter o certificado.

5. Responsabilidade sobre a Análise Pessoal

5.1. A análise pessoal é de total responsabilidade do aluno analisando, e a Impulso EAD não se responsabiliza por qualquer aspecto relacionado ao conteúdo, desenvolvimento ou resultados das sessões de análise.
5.2. A Impulso EAD oferece a oportunidade de acesso à análise pessoal, facilitando o cumprimento do tripé psicanalítico (teoria, prática e análise pessoal), mas sua participação se limita a proporcionar o ambiente de contato entre alunos mais experientes e aqueles que necessitam da análise.
5.3. A escolha de aderir à análise pessoal com um analista estagiário, bem como a continuidade do processo, são decisões exclusivas do aluno analisando.
5.4. O objetivo principal dessa iniciativa é viabilizar que os alunos tenham uma alternativa acessível para a realização de sua análise pessoal, porém, a Impulso EAD não garante resultados específicos ou interfere no processo analítico

 

6. Declaração de Concordância

 

Declaro que li e compreendi o Termo de Conduta dos Analisandos. Concordo em seguir as normas estabelecidas, incluindo o pagamento de R$30,00 por sessão de análise, e comprometo-me a respeitar o processo de análise pessoal.

Considera-se aqui, como ANALISANDO/ ALUNO a pessoa que acessou o link https://eadaluno.impulsoead.com.br/ead/enroll/codigo-de-etica-e-contrato-do-curso-de-f/authenticate/    da plataforma da Impulso EAD, e a aceitação eletrônica é válida como confirmação de que o indivíduo que efetuou o acesso e a aceitação é o mesmo que se compromete com os termos deste Termo de Conduta do Analisando/aluno.

 

TERMO DE CONDUTA DOS ANALISTAS ESTAGIÁRIOS - IMPULSO EAD

Objetivo:
Este Termo de Conduta tem como objetivo definir as responsabilidades e diretrizes para os alunos que, em fase de estágio, atuarão como analistas dos alunos mais novos/outras turmas ou qualquer pessoa, no processo de análise pessoal. O estágio é uma oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos e de desenvolver habilidades na condução de processos psicanalíticos, sob supervisão.

1. Compromisso com o Atendimento Psicanalítico

1.1. O aluno estagiário compromete-se a realizar as sessões de análise com seriedade, ética e comprometimento com o desenvolvimento do analisando.
1.2. As sessões terão um custo social de R$30,00, a ser recebido diretamente do analisando, como forma de valorizar o trabalho do estagiário e promover o acesso à análise pessoal.
1.3. O estagiário deve respeitar os horários agendados e comunicar com antecedência qualquer impossibilidade de comparecimento.

2. Confidencialidade e Supervisão

2.1. Todas as informações compartilhadas nas sessões de análise devem ser mantidas em sigilo, exceto nas situações discutidas em supervisão, onde o verdadeiro nome do analisando não deve ser revelado, assim como demais informações pessoais. Todo analisando deve ser tratado por um pseudônimo.
2.2. O estagiário compromete-se a levar os casos para supervisão, garantindo que o processo seja acompanhado e orientado por um profissional mais experiente.

3. Responsabilidade Ética

3.1. O estagiário deve atender todas as orientações e exigências do Código de Ética da Impulso EAD.
3.2. Qualquer questão ética ou dificuldade enfrentada no processo deve ser imediatamente discutida em supervisão.

4. Feedback e Relatórios

4.1. O estagiário compromete-se a elaborar relatórios curtos sobre o andamento das análises, a serem discutidos nas supervisões, mantendo a confidencialidade dos analisandos.
4.2. O estagiário deve estar aberto a feedbacks da supervisão e disposto a aprimorar sua prática.

5. Limites da Prática Psicanalítica

5.1. O estagiário deve se restringir ao campo de atuação da psicanálise e não oferecer conselhos ou intervenções que ultrapassem seu conhecimento ou responsabilidade ética.
5.2. Caso o estagiário identifique a necessidade de encaminhamento para outro tipo de profissional, deve comunicar a coordenação e o analisando.

 

6. Responsabilidade sobre a Análise Pessoal

6.1. A análise pessoal é de total responsabilidade do aluno analista, e a Impulso EAD não se responsabiliza por qualquer aspecto relacionado ao conteúdo, desenvolvimento ou resultados das sessões de análise.
6.2. A Impulso EAD oferece a oportunidade de acesso à prática analítica, facilitando o cumprimento do tripé psicanalítico (teoria, prática e análise pessoal), mas sua participação se limita a proporcionar o ambiente de contato entre alunos mais experientes e aqueles que necessitam da análise.
6.3. A escolha de aderir atender um aluno da Impulso EAD,  bem como a continuidade do processo, são decisões exclusivas do aluno analista.
6.4. O objetivo principal dessa iniciativa é viabilizar que os alunos tenham uma alternativa acessível para a realização de sua prática clínica, porém, a Impulso EAD não garante resultados específicos ou interfere no processo analítico.

 

Declaração de Concordância

Declaro que li e compreendi o Termo de Conduta dos Analistas Estagiários. Comprometo-me a seguir as normas aqui estabelecidas, mantendo a confidencialidade, o compromisso com a supervisão e a ética profissional.

Considera-se aqui, como Analista/ Estagiário a pessoa que acessou o link https://eadaluno.impulsoead.com.br/ead/enroll/codigo-de-etica-e-contrato-do-curso-de-f/authenticate/    da plataforma da Impulso EAD, e a aceitação eletrônica é válida como confirmação de que o indivíduo que efetuou o acesso e a aceitação é o mesmo que se compromete com os termos deste Termo de Conduta do Analisando/aluno.

 

 A modalidade de Educação a Distância está sendo cada vez mais utilizada na Educação Básica, Educação Superior e em cursos abertos, entre outros. Sendo assim, o objetivo deste artigo é abordar a Educação a Distância no Brasil sob os aspectos conceituais, histórico e legais. A metodologia adotada, em relação à natureza, é aplicada; quanto à forma de abordagem do assunto, é qualitativa; do ponto de vista de seus objetivos, é descritiva; e com relação aos procedimentos técnicos, é bibliográfica. Verificou-se que a Educação a Distância é entendida como modalidade de educação mediada pelas tecnologias de informação e comunicação, a fim de proporcionar a interação entre professor e estudante; que passou por momentos históricos, desde cursos por correspondência até aos nossos dias, por meio de cursos que usam a Internet; e que hoje, no Brasil, tal modalidade está largamente amparada em legislação específica. Concluiu-se que a Educação a Distância, no Brasil, é uma modalidade de educação que contribui para um ensino ampliado e que essa legitimação, através do amparo legal, foi um ponto fundamental para acabar com possíveis preconceitos a essa modalidade e inseri-la, oficialmente, no ensino brasileiro,

As bases legais, no Brasil, para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996, isto é, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, cujo nome já diz estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

A Educação a Distância (EaD) é uma modalidade de ensino que tem se tornado cada vez mais comum. São oferecidos cursos técnicos, profissionalizantes, de aperfeiçoamento, de graduação, pós-graduação, entre outros. É uma forma de ensino-aprendizagem mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) que permitem que o professor e o estudante estejam em ambientes físicos diferentes. Isso significa que, ao invés de todos se encontrarem em uma sala de aula, com dia e hora marcados, cada um estuda em um horário diferente e onde quiser, por exemplo, em casa, na biblioteca, no trabalho, etc.